A partir de 1º de julho de 2025, a Resolução CMN 5.197 entra em vigor, alterando a Resolução CMN 4.676 e trazendo mudanças significativas para a contratação de crédito imobiliário no Brasil. Essa medida é resultado do novo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), que visa aumentar a segurança jurídica das garantias imobiliárias e melhorar o acesso ao crédito.
Agora, um mesmo imóvel pode ser utilizado como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário, seja com o mesmo credor ou com credores diferentes.
A nova norma diferencia esses dois conceitos, permitindo uma nova operação garantida sem a quitação da anterior.
Possibilita um novo crédito imobiliário usando um imóvel já em garantia, mesmo com credores e condições diferentes da operação original.
Amplia a garantia existente para cobrir um novo crédito imobiliário, geralmente com o mesmo credor, sem exceder o prazo e valor da garantia original.
Regulamenta a extensão da hipoteca ou da alienação fiduciária para novas operações com o mesmo credor.
As instituições financeiras podem exigir a contratação de seguro para cobrir riscos de morte e invalidez permanente do mutuário, além de danos físicos ao imóvel em operações garantidas por imóveis residenciais. O cliente tem o direito de apresentar apólices de sua preferência, desde que atendam às condições mínimas exigidas.
A soma do valor da nova operação e dos saldos devedores das operações anteriores não pode ultrapassar o limite da cota de crédito aplicável à operação predominante.
É o percentual que representa a relação entre o valor total financiado e o valor de avaliação do imóvel, limitando a exposição de risco das instituições financeiras.
Quando um imóvel é usado como garantia em mais de uma operação, a “operação de crédito predominante” é aquela com o maior valor entre o saldo devedor das operações já garantidas e o valor nominal da nova operação. Em caso de igualdade, a operação com a data de contratação mais antiga é considerada predominante.
Maior flexibilidade para instituições financeiras e mutuários na contratação de crédito imobiliário.
Melhora o acesso ao crédito com a possibilidade de usar o mesmo imóvel em múltiplas operações.
Aumenta a segurança jurídica das garantias imobiliárias.
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